Nos termos do art. 324, §2º do NCPC, o disposto neste artigo aplica-se também à reconvenção:
Art. 324. (...)
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
O pedido assume, dentro do processo, grande importância, pois define os limites da demanda, bem como da sentença, pois o juiz não poderá julgar além do que está sendo pedido.
Sabe-se que o pedido é feito frente ao Estado, através do órgão do Poder Judiciário competente para a ação. Contudo, o autor visa uma conduta que vai refletir diretamente contra o réu, que foi responsável pela lesão ou ameaça a direito do autor.