Entende-se por ações universais aquelas em que há uma impossibilidade de determinar a quantidade a ser requerida; seriam ações que versem sobre uma totalidade de bens. Essas ações se identificam com os casos de universalidade de fato e universalidade de direito.
Um exemplo de universalidade de fato seria uma biblioteca, e universalidade de direito seria a herança. Em ambos os casos, não há como se definir a quantidade exata de bens, e nesse caso é permitido que se faça um pedido genérico.