E quando não houver assinatura do Locatário confessando o recebimento da notificação, ou, se, promovida pela via judicial, não contiver a certidão do oficial de justiça informando a entrega do notificação, tecnicamente não terá havido notificação sob o aspecto legal.
O desejável é que a notificação seja realizada pela via judicial, obedecidos todos os requisitos e formalidades, para que o documento de notificação não possa ser questionado, um ano depois, quando da propositura da ação de despejo.