Na locação vinculada a emprego, o que realmente importa é que a locação tenha relação com o emprego, e, ainda, que as condições da locação sejam formalmente estabelecidas.
Se o empregador dá a moradia para o empregado sem cobrar qualquer contraprestação (aluguéis), não pode cogitar do uso da faculdade de retomada prevista na Lei do Inquilinato, uma vez que não estará caracterizada a locação, e sim um comodato, e a retomada não se processará pela via da Ação de Despejo, mas pela via da Ação de Reintegração de Posse.