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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação residencial

A notificação deverá ser feita por escrito e com prova inequívoca de que o Locatário foi notificado.

Portanto, não vale carta simples e sequer a registrada, ou mesmo com A. R. (aviso de recebimento), uma vez que essas cartas poderão vir a ser recebidas pelo cônjuge, filho ou serviçal do Locatário.


 
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