As locações antigas, contratadas antes de 20 de dezembro de 1991 (antes da vigência da lei inquilinária), também podem ser rescindidas com fundamento na denúncia vazia (art.78); todavia o Locador deverá notificar o Locatário com doze meses de antecedência.
Somente depois de decorrido esse prazo, contado do recebimento da notificação, se o Locatário não desocupar o imóvel é que poderá o Locador ajuizar a competente ação de despejo.