Objeto do trabalho em comento, tais serviços geram na doutrina e jurisprudência muitos posicionamentos.
O TCU já decidiu sobre a possibilidade de terceirização parcial ou íntegra da atividade advocatícia. No entanto, a contratação terceirizada dos serviços advocatícios pode ser feita de várias formas: por meio de licitação na modalidade de concurso, por credenciamento, ou ainda por inexigibilidade de licitação.