A seleção de advogados fora do traçado pela Lei 8666/93 pode ser dar de várias formas, como acima mencionado. Há aqueles que recomendam a seleção de advogados mediante a pré-qualificação do tipo credenciamento, outros acreditam que deve haver licitação na modalidade de concurso, outros que a terceirização advocatícia deve ser feita mediante concurso público e, por fim, os que admitem a contratação em caráter eventual e não eventual.