Contudo, o que se sabe é que não são casos de contratar advogado por inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, II da Lei 8666/93.
O advogado tem como condição elementar para exercício da advocacia a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, no caso em tela, não basta que seja um advogado militante em uma determinada área e que tenha a habilitação profissional, deve haver a natureza singular do objeto aglutinada à especialização e notoriedade profissional para que seja declarada a inexigibilidade.