Por sua vez, o ato composto, embora também seja praticado pela manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, apenas um deles edita o ato principal, sendo que a manifestação de vontade do outro órgão restringe-se a assegurar que o primeiro produza seus efeitos jurídicos.
Como se pode notar, o segundo órgão atua apenas ratificando, aprovando, homologando ou autorizando o ato.