A admissão é um ato vinculado no qual a administração pública reconhece ao particular o direito a prestação de um serviço público.
Neste caso, deve-se registrar que por se tratar de um ato vinculado, se o particular atendeu aos requisitos anteriormente definidos pela Lei, o Poder Público não poderá negar o deferimento da pretensão.
Distingue-se da licença, pois no caso da admissão é envolvido apenas o direito à prestação de serviço público, enquanto a licença trata do direito ao exercício de outras atividades.
Um exemplo seria a admissão em uma escola pública.