Quanto aos seus destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em atos gerais e individuais.
Os atos gerais, como o próprio nome enuncia, não possuem destinatários certos, destinando-se a todos os indivíduos que se encontrem na situação jurídica estabelecida pelo ato.
Também são conhecidos como atos normativos.
Decretos e regulamentos são alguns exemplos de atos gerais.