A aprovação é um ato praticado de forma unilateral e discricionária, no qual a administração pública exerce o controle de um ato administrativo.
Neste caso, deve-se registrar que o controle pode ser exercido tanto no momento anterior a prática do ato, quanto no momento posterior à prática do ato. No primeiro caso o ato equivale-se a uma autorização. Já no segundo caso, o ato equivale a um referendo.
Um exemplo seria o disposto no artigo 49, inciso IV, da Constituição Federal que atribui competência ao Congresso Nacional para aprovar o Estado de Defesa.