Entretanto, existem casos em que a lei não estabelece todas as condições para a prática do ato administrativo, assegurando ao administrador certa margem de escolha para a prática do ato.
Nestes casos, em que a conduta do administrador não se encontra totalmente regulada pela lei, havendo a possibilidade que diante do caso concreto, este decida pela opção mais viável, dizemos que o ato administrativo é discricionário.
Isso não quer dizer, entretanto, que a escolha do administrador será totalmente livre, eis que também neste caso, o critério a ser utilizado encontra-se regulado na lei. Ou seja, a escolha do ato administrativo irá obedecer a critérios de oportunidade, conveniência e justiça que em seu conjunto deverão atender o interesse público.