Quanto às prerrogativas, os atos administrativos podem ser classificados em atos de império e atos de gestão.
Os atos de império, como o próprio nome enuncia, são impostos de forma unilateral e coercitiva aos administrados, independentemente de autorização do Poder Judiciário.
Os atos de gestão surgem quando a administração, em situação de igualdade com os administrados, para fins de conservação e desenvolvimento, pratica um ato administrativo. Em outras palavras, a Administração Pública age como se pessoa privada fosse.
Esta classificação, tendo em vista grandes questionamentos e críticas da doutrina, encontra-se, atualmente, superada e em desuso.