A licença é o ato pelo qual a Administração permite que o administrado possa exercer determinada atividade.
Também é necessário que o pretendente atenda certos requisitos previamente estabelecidos pela lei, entretanto, diferentemente da autorização, a Administração não tem o poder de decidir discricionariamente quanto a permitir ou não a pretensão solicitada, limitando-se a averiguar se cumpridos os requisitos legais.
É que neste caso, trata-se de um ato administrativo vinculado e declaratório.
Ou seja, o direito já existe e, no caso, será apenas declarado. Um exemplo seria o caso da licença para construir.