O juiz, ao conceder a renovação e decidir o valor da mensalidade, determinará o pagamento imediato e de uma só vez, das diferenças apuradas relativamente aos aluguéis vencidos. Se o Locatário não pagar, o Locador poderá executá-las no próprio processo.
Veja como dispõe a legislação:
Lei 8.245/91
Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.