Quando a renovação não se efetivar porque um terceiro ofereceu um valor maior para a locação, ou quando o Locador recusar a renovação com a finalidade de alterar o imóvel ou para utilizá-lo e, no prazo de 3 (três) meses, não promover as obras necessárias ou não utilizar o imóvel para o destino alegado, o Locatário terá direito a uma indenização equivalente ao valor dos prejuízos que comprovar, e ainda dos lucros que deixou de auferir com a mudança, a perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio (Art. 52, § 3º).