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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária VIII - Ilícitos na locação


A Lei do Inquilinato também prevê punições mais graves para alguns tipos de ilícito (Art. 44). Pode ser punido com pena de detenção de até 1 (um) ano o Locador ou Sublocador que, nas locações coletivas multifamiliares, recusar-se a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos.

Esse dispositivo tem um sentido maior que é o de não permitir que Locadores e Sublocadores mantenham os Locatários e Sublocatários em regime de escravidão locatícia, ou seja, que não possam reclamar os seus direitos porque não possuem recibos dos pagamentos de aluguéis.



 
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