Estas penalidades também são aplicáveis ao Sublocador que exigir dos Sublocatários estas condições que a lei proíbe.
O que é importante observar é que tais fatos, tidos como contravenção penal, deverão obrigatoriamente, ser originados em razão de locação ou sublocação, não se aplicando quando a situação for outra, não protegida pela Lei do Inquilinato.
Deve-se lembrar que aluguel de vagas de garagem, apart-hotéis e imóveis de propriedade do poder público não estão sujeitos à Lei do Inquilinato ora examinada.