Quando os imóveis são administrados por empresas ou procuradores, também estes estarão sujeitos às penalidades, já que o procurador tem o dever de agir em sintonia com a lei, não podendo, em nenhuma hipótese, exceder os limites legais, sob o pretexto de defender interesses do seu constituinte.
A responsabilidade do administrador é maior que a do Locador porque os administradores, ao contrário dos simples Locadores, têm obrigação legal de conhecer a sua atividade. Por isso as penalidades, respeitados os limites legais, deverão ser mais severas para eles.