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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária VIII - Ilícitos na locação


Os dispositivos legais vigentes demonstram o caráter social da Lei do Inquilinato e deixam claro que não importa o fato de o Locatário ter consentido contratualmente em várias exigências por parte do Locador.

No fim, só serão válidas as cláusulas que o Locatário tiver aceito e que estiverem no limite do espírito da lei.

As demais, se tiverem como escopo burlar a finalidade social da propriedade assim definida até pela Constituição Federal, não terão qualquer eficácia, e pelo contrário, poderão valer como prova de abuso do Locador, em benefício do Locatário na hipótese de uma demanda judicial.



 
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