Caso o Locador peça o imóvel para uso de seus pais e estes não o ocuparem, deixando-o fechado por mais de ano, não estará isento da penalidade. O delito não se configura pelo fato de alugar o imóvel a terceiros, mas pelo fato de haver um pedido insincero de retomada.
O mesmo se dá com o pedido de retomada de imóvel com a finalidade de reparações urgentes determinadas pelo poder público ou para demolição e edificação que, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrega do imóvel, não tiverem início efetivo.