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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Mandado de segurança na Justiça do Trabalho 2

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.(alínea I do artigo 5º da lei 12016/09)

Esta hipótese pode ser demonstrada, por exemplo, no caso de interposição de recurso administrativo em face de decisão que julga subsistente o auto de infração.

Novamente, oportuna é a transcrição de precedente do Eg. TRT mineiro:

0002397-61.2012.5.03.0112 RO (02397-2012-112-03-00-8 RO)
Data de Publicação: 27/06/2013
Órgão Julgador: Nona Turma
Relator: Convocado Ricardo Marcelo Silva
Revisor: Joao Bosco Pinto Lara
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO-CABIMENTO. Conforme acertadamente expôs a MMª Juíza Jaqueline Monteiro de Lima, "não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução".
(TRT da 3.ª Região; Processo: 02397-2012-112-03-00-8 RO; Data de Publicação: 27/06/2013; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Convocado Ricardo Marcelo Silva; Revisor: Joao Bosco Pinto Lara)



 
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