Esta é determinação contida na orientação Jurisprudencial 66 da SDI2 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:
OJ-SDI2-67 MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT. Inserida em 20.09.00
Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.