Por expressa determinação contida na súmula 266 do Eg. Supremo Tribunal Federal não cabe mandado de segurança em face de lei em tese.
Súmula 266
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
Data de Aprovação - Sessão Plenária de 13/12/1963.
Fonte de Publicação - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.