Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado. (alínea III do artigo 5º da lei 12016/09)
Neste caso, deve-se ressaltar que a lei 12.016/09 somente reconheceu o que já havia sido pacificado pela jurisprudência.
SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.