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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Mandado de segurança na Justiça do Trabalho 2

Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.

Veja o que dispõe o artigo 659 da CLT:

Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:
IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação. (Iincluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)


 
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