Para tal crime a pena é de detenção de 02(dois) a 04(quatro) anos, e multa.
Como se sabe, após a adjudicação (ato de atribuição ao vencedor do objeto da licitação) e durante a execução dos contratos, não pode haver qualquer modificação, a não ser nas hipóteses previstas em lei, edital ou em prévias cláusulas contratuais.
Por isso, qualquer ofensa a esta determinação é crime.