Mas foi apenas em 25/02/1967, com o Decreto-lei 200, que houve um comando objetivo com relação à licitação.
Era um sistema com novas regras, foram definidas as cinco modalidades de licitação existentes hoje, os Estados e municípios podiam legislar sobre a matéria de licitação, sendo que esta englobava apenas a Administração Pública direta, as autarquias e fundações públicas.
Já no governo Sarney, em 21/11/1986, foi editado o Decreto-lei 2.300, reestruturando a licitação e dispondo sobre contratos administrativos da Administração Federal.