No governo pós Collor foi então aprovada a Lei 8.666, uma vez que pelo momento em que se passava o Brasil, surgiu o boato de que o Decreto-lei 2.300 favorecia demasiadamente a corrupção.
A Lei 8.666/93, norma geral, baseou -se no Decreto-lei 2.300, com algumas modificações.
Cumpre ainda ressaltar que a Lei 8.666 também limitou o poder público estadual e municipal para legislar sobre a matéria, corroborando com a determinação da CR/88.