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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

O surgimento da licitação no Brasil

Estes dois dispositivos constitucionais englobaram, respectivamente, a questão da competência para legislar sobre matéria de licitação e as regras para aplicação da licitação.

Do art. 22, inciso XXVII da CR/88 se extrai:

- Que a União tem competência privativa para editar normas gerais de licitação, normas estas que devem ser complementadas pelas leis das demais entidades federativas.


 
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