Este trabalho com base na doutrina e na jurisprudência abordou, de forma sucinta, a importância do instituto dos alimentos no direito pátrio. Inicialmente verificou-se que os alimentos em direito de família abarca o necessário ao sustento de quem deles necessita.
Sem dúvida, cuida-se de instituto básico no direito de família. Neste contexto, a legislação brasileira identifica como sujeitos da obrigação alimentar os parentes, os companheiros e os cônjuges atribuindo-lhes a responsabilidade recíproca de prestar, uns aos outros, o necessário para a sua manutenção, pautando-se no binômio: necessidade /possibilidade.