Vejamos a Sumula 309 do STJ:
"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é a que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
Quanto à duração da prisão por inadimplemento, há uma antinomia entre o caput do art. 19 da lei 5478/68 que prevê prazo máximo de sessenta dias e o parágrafo primeiro do Art. 733 do CPC que prevê de um a três meses.