Assim, pode o autor ou se dirigir diretamente ao juiz e postular sua pretensão (que após, nomeará advogado), ou constituir ele mesmo advogado para que ajuíze a ação.
Ao elaborar a peça de ingresso deve-se atentar para os requisitos expressos nos artigos 282 e 283 do CPC.
Para obter maior celeridade e efetividade na ação alimentar, necessário se faz que o credor forneça ao juízo informações sobre devedor tais como: o endereço atualizado quem ira pagar a pensão; a renda mensal do alimentante; endereço do local de trabalho do devedor; dentre outras.