Portanto, alcançando os filhos a maioridade, deve cessar para os pais a obrigação alimentar decorrente do poder familiar. Entretanto, podem ocorrer situações especiais, como por exemplo: doença do filho, prolongamento dos estudos, desemprego, etc., que implicam numa necessidade de se prolongar a obrigação alimentar para além dos limites temporais.
Nestes casos, a obrigação decorre do parentesco, do dever de assistência esculpido no artigo 1.694 do Código Civil, ficando a cargo do credor justificar a sua absoluta incapacidade de se sustentar.