A todo indivíduo é assegurado o direito à vida. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III estatuiu o princípio da preservação da dignidade humana, daí ter os alimentos a natureza de direito de personalidade, que por sua vez tutelam a inviolabilidade do direito à vida e integridade física.
Com isso, o direito a alimentos passou a ter força de direito fundamental. É o instrumento capaz de assegurar uma vida digna àqueles que não têm como se manter. Assim, a obrigação alimentar está intrinsecamente ligada ao direito à vida.