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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial II - Empresário e Sociedades Empresárias

A norma civil, entretanto, deixou de definir as sociedades não-personificadas com a mesma clareza que dedicou às sociedades personificadas.

Ao estabelecer os reflexos jurídicos da sociedade em comum o legislador ofereceu tratamento simplificado deixando de considerar, em especial, a sociedade de fato, fixando as suas diretrizes somente sobre as sociedades irregulares.



 
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