O entendimento corrente do que seja uma sociedade irregular repousa na assertiva de que se trata de uma sociedade formal, escrita, mas que seus atos constitutivos não foram apresentados a registro nas repartições públicas.
Assim, considerando que a sociedade de fato nem sempre é precedida de um contrato formal, à míngua de uma disposição clara e objetiva no Código Civil, deve ser examinada por analogia com as sociedades irregulares.