O exame desta questão se justifica vez que em algumas hipóteses pode haver o trespasse do estabelecimento empresarial, e nesse caso, claro, a forma e a extensão da operação pode ser livremente pactuada pelos interessados. Contudo, o Código Civil, atento aos reflexos jurídicos que possa produzir em relação a terceiros, credores, devedores ou interessados, dispõe com clareza: