Código Civil - Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Tal imposição legal decorre do princípio da boa-fé, que deve permear a relações contratuais, e que já compõe o ordenamento jurídico de inúmeros países.