Considerando a eventualidade de que o patrimônio pessoal do empresário, pessoa física, eventualmente possa ser confundido com a da empresa, importa salientar que compõe o estabelecimento empresarial somente os bens e direitos que são usados no exercício da atividade empresarial, não incluindo os bens particulares do empresário ou sócio que não afetem diretamente o desenvolvimento da atividade econômica.
De qualquer forma é preciso diferenciar estabelecimento empresarial com patrimônio do empresário.