Até então a jurisdição mercantil era monopólio das chamadas corporações de ofício, contudo, com o surgimento dos Estados Nacionais, controlados com vigor pelos monarcas absolutos, novas forças foram se compondo de forma que as leis estatais, embora adotando os usos e costumes da época, foi inibindo, pouco a pouco, a criação e fortalecimento das normas de comércio originadas das corporações privadas.