Com o tempo as normas brasileiras foram adotando figuras jurídicas mais novas, algumas da escola italiana, outras desenvolvidas pelos doutrinadores ou pela jurisprudência pátria, até que, finalmente, pelo novo Código Civil brasileiro instituído pela Lei 10.406/02 as regras legais alcançaram o pensamento moderno e a teoria francesa dos atos de comércio, foi substituída pela teoria da empresa, de origem italiana.