A tese da autonomia, respeitável, se apóia na assertiva de que, em se considerando o ponto de vista substancial ou material, o direito empresarial gozaria de efetiva independência aos demais ramos jurídicos, ainda que abrigados no mesmo diploma legal.
Mas parece absolutamente claro que o legislador entendeu que a separação outrora existente entre o direito comercial e o direito civil não correspondia ao fato inequívoco de que estas especialidades seriam meras faces do direito privado e que, por isso, caberiam em um único arcabouço jurídico.