A antiga redação do CPC determinava que era título executivo judicial a sentença condenatória proferida no processo civil. Como se percebe, apenas a sentença condenatória habilita o vencedor a adotar as medidas cabíveis à satisfação de seu direito reconhecido. Existe nesta sentença o reconhecimento do direito levado à litígio, bem como o comando de que se aplique e execute a sanção determinada por ela através da execução forçada.