A responsabilidade civil é marcada pelo dano, que ocorre face à transgressão de um direito juridicamente tutelado, sem a prática do crime. Neste caso, há reparação do dano (moral ou patrimonial) por meio de indenização ou a recomposição do statu quo ante.
Na hipótese de responsabilidade criminal não há reparação e sim aplicação de uma pena pessoal e intransferível ao transgressor, em virtude da gravidade de sua infração, pois a finalidade neste caso é dupla: a reparação da ordem social e a punição.