Lembrete:
A impugnação é a defesa típica do devedor no cumprimento de sentença. Podem ser argüidos:
- falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
- inexigibilidade do título;
- penhora incorreta ou avaliação errônea;
- ilegitimidade das partes;
- excesso de execução;
- qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.