"A sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça" (inciso VI, art. 475-N do CPC) é também título executivo judicial.
A sentença estrangeira é a decisão proferida fora do país. Deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça - modificação feita pela Emenda Constitucional nº. 45 de 08.12.2004 - para que tenha eficácia executiva no Brasil.
Diz o CPC: