O formal pode ser substituído por certidão quando o quinhão resultante da sucessão não ultrapassar 05 (cinco) salários mínimos.
Algumas considerações sobre este título executivo:
- é um título executivo especial, posto que a sentença de partilha não tem efeitos condenatórios;
- a força executiva atua exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal (segunda parte do inc. VII, art. 475-N do CPC);
- a forma de execução depende da natureza dos bens pertencentes ao quinhão do exeqüente.