Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Os títulos executivos judiciais

O formal pode ser substituído por certidão quando o quinhão resultante da sucessão não ultrapassar 05 (cinco) salários mínimos.
Algumas considerações sobre este título executivo:

- é um título executivo especial, posto que a sentença de partilha não tem efeitos condenatórios;
- a força executiva atua exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal (segunda parte do inc. VII, art. 475-N do CPC);
- a forma de execução depende da natureza dos bens pertencentes ao quinhão do exeqüente.



 
28
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 28 (93%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os títulos executivos judiciais

3,90625E-03s - 3,90625 ms